Representantes dos movimentos de emancipação política de 14 localidades do estado, estiveram na ultima semana , no gabinete do presidente da Assembleia, deputado Marcelo Nilo, para pedir o apoio do presidente, para que o projeto de emancipação seja aprovado ao chegar na Assembleia Legislativa da Bahia – Alba.
A
Lei Complementar 416, aprovada pela Câmara Federal no dia 04
de junho, prevê a emancipação de 410 distritos em todo o país. Na Bahia são 112
localidades. O texto-base aprovado é um substitutivo, com várias alterações no
projeto original aprovado pelo Senado em 2008, de autoria do senador Mozarildo
Cavalcanti (PTB-RR). As modificações atendem a reivindicações da Confederação
Nacional dos Municípios (CMN). Devido às alterações, o projeto voltou ao Senado
antes de ir à sanção presidencial. A proposta estabelece critérios como
viabilidade financeira, população mínima e plebiscito de toda a população.
O
presidente do legislativo baiano é a favor da emancipação dos distritos, desde
que eles estejam dentro dos critérios estabelecidos pelo projeto. "No dia
em que o projeto chegar aqui Assembleia, vocês podem ter certeza que terão um
defensor da emancipação dos distritos, mas tem que estar dentro dos critérios
estabelecidos", afirmou Marcelo Nilo. O presidente disse ainda que
pretende manter a Comissão Especial de Assuntos Territoriais e Emancipação, que
já existe na Alba, presidida pelo deputado João Bonfim (PDT), para fiscalizar
os requerimentos apresentados pelos distritos candidatos a emancipação. “O
projeto é único e o bolo será dividido por todos os estados, portanto, temos
que estar com tudo preparado para a aprovação da lei", explicou.
De
acordo com o projeto aprovado na Câmara, o primeiro passo para a criação de um
município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinada
por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no
caso da criação ou desmembramento. Se a situação for de fusão ou incorporação,
o requerimento de criação deverá ser subscrito por 10% dos eleitores residentes
em cada uma das cidades envolvidas. Após o pedido, a assembleia legislativa
deverá coordenar um “estudo de viabilidade” do novo município. Se houver
viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na
lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não da nova cidade.
Segundo
os representantes do movimento, o projeto tem previsão de votação para a
próxima semana e deve ser encaminhado às Assembleias Legislativas de todo o
país até o fim de setembro. Edson Abreu, representante do distrito de
Itamarati, no município de Ibirapitanga, explicou porque os componentes do
Movimento Pro Emancipação vieram procurar o presidente Marcelo Nilo.
"Viemos pedir o apoio do presidente para que o projeto seja aprovado o
mais rápido possível quando chegar aqui, mesmo sabendo que é preciso um acordo
entre os deputados da base do governo e da oposição para que isso aconteça”,
exclamou.
O projeto
Pelo projeto aprovado pela Câmara, é
necessário o cumprimento das seguintes etapas para a criação de um novo
município:
- Protocolar na Assembleia Legislativa
pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do
distrito, obedecendo às seguintes condições:
1. Novos municípios deverão ter
população igual ou maior que o mínimo regional, calculado conforme a média
aritmética da população dos municípios médios brasileiros.
2. Nas regiões Norte e Nordeste, o
mínimo populacional será de 50% da média populacional; na região Nordeste, o
mínimo será de 70% da média; nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100%
da média.
3. Os novos municípios deverão ter
“núcleo urbano consolidado” e dotado de edificações para abrigar famílias em
número resultante “da divisão de 20% da população da área que se pretende
emancipar, pelo número médio de pessoas por família, calculados pelo IBGE de
cada estado”.
4. O distrito precisa ter receitas de
arrecadação própria, considerando apenas os agentes econômicos já instalados.
5. Indicação, diante das estimativas
de receita e despesas, da possibilidade de cumprir a aplicação dos recursos
mínimos, previstos na Constituição, nas áreas de educação e saúde.
6. Área não pode estar situada em
reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.
- Após o pedido de emancipação,
elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de “estudo de viabilidade”
do novo município e área remanescente do município do qual o distrito pretende
se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e
política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório será divulgado
aos cidadãos, que poderão analisá-lo e impugná-lo durante um prazo mínimo de
120 dias.
- Se não houver impugnação e o estudo
respeitar as regras previstas em lei, a Assembleia Legislativa deverá
homologá-lo. Em seguida, será realizado um plebiscito que envolverá a população
do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.
- Se no plebiscito vencer a opção
“sim”, a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a
criação do novo município. Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá
haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 10 anos.
- Após a aprovação da lei pela
assembleia, a escolha de prefeito, vice e vereadores do novo município deverá
ocorrer na eleição municipal imediatamente subsequente.
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