Na
sessão da ultima quarta-feira (29/10), o Tribunal de Contas do Município rejeitou as contas das câmaras de Itatim e
Ubatã, da responsabilidade de Jardenil de Andrade Oliveira e Jaquison Mendes
Brito, respectivamente, ambas relacionadas ao exercício do ano de 2013.
As
contas de Itatim foram relatadas pelo conselheiro Mário Negromonte e reprovadas
em função da despesa orçamentária empenhada ter extrapolado o limite
estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal em R$ 15.329,27.
Foi aplicada multa de R$ 2 mil ao gestor pelas
irregularidades contidas no parecer e determinado o ressarcimento aos cofres
municipais, com recursos pessoais, no valor de R$ 1.928,68, por despesas com
viagem sem discriminação do motivo (R$ 1.750,00) e realização de gastos
ilegítimos com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações (R$
178,68).
Já o
conselheiro José Alfredo Dias imputou multa de R$ 1.500,00 ao gestor da câmara
de Ubatã que utilizou indevidamente recursos extra orçamentários para pagamento
de despesas orçamentárias, com o que os gastos superaram o limite fixado no
art. 29-A da Constituição Federal, no montante de R$ 21.628,12, e comprometeu o
mérito das contas. A análise técnica também ressaltou a realização de despesas
elevadas na aquisição de combustíveis (R$ 26.590,89), locação de veículos (R$
50.000,00) e gêneros alimentícios (R$ 11.068,81).
Ainda
cabe recurso da decisão.
Informações
da Assessoria de Comunicação / TCM-BA
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